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Editorial

Inova Simples: uma boa porta de entrada que quase ninguém atravessa

Sete anos depois da lei que o criou, o regime segue pequeno e pouco transparente. Sem dados públicos, teto de receita realista e proteção ao patrimônio dos fundadores, ele não vai cumprir o que prometeu.

Editorial Inova Simples4 min de leitura

Editorial: texto de opinião que expressa a posição do Inova Simples. Os fatos citados têm as fontes listadas ao final.

Continuação de Tudo sobre Inova Simples: guia atualizado para 2026 (16 de jul de 2024)

Porta entreaberta em espaço de trabalho vazio, imagem ilustrativa
Porta entreaberta em espaço de trabalho vazio, imagem ilustrativa Imagem gerada por IA

Em 2019, a Lei Complementar 167 acrescentou o artigo 65-A ao Estatuto da Micro e Pequena Empresa e fez uma promessa rara no Brasil: abrir uma empresa inovadora em poucos minutos, de graça, sem cartório e sem ida à junta comercial. O sistema entrou no ar em janeiro de 2022 e, no primeiro mês, cerca de 60 empreendimentos usaram a plataforma, segundo a Agência Brasil. A simplicidade na porta de entrada foi entregue. O problema é o que vem depois dela.

O número mais recente citado publicamente sobre o regime é de 2.473 Empresas Simples de Inovação registradas até novembro de 2023, apurado na ferramenta Mapa de Empresas, do Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), e mencionado em artigo publicado no Migalhas. Para comparar, o mesmo Mapa de Empresas contabilizou 1,67 milhão de empresas abertas no Brasil apenas entre maio e agosto de 2025, segundo boletim divulgado pela Fenacon. Ainda que o total de inovadoras tenha crescido desde então, a distância é de outra ordem de grandeza.

Um regime que não se mede

Antes de discutir as regras, há uma questão básica: transparência. Política pública que não divulga os próprios números não pode ser avaliada. Quantas Empresas Simples de Inovação existem hoje? Quantas foram transformadas em sociedade, quantas fecharam, quantas pediram marca ou patente com a prioridade de exame que o INPI oferece ao regime? Essas perguntas deveriam ter resposta em um painel aberto e atualizado, como já acontece com os boletins gerais de abertura de empresas. Sem dados, o debate sobre o Inova Simples fica refém da impressão de cada um.

Três travas que afastam o fundador

A baixa adesão não é um mistério. O desenho do regime tem pelo menos três travas, todas documentadas em normas e análises públicas.

  • Teto de receita apertado: a comercialização experimental está limitada ao teto anual do MEI, de R$ 81 mil, conforme a orientação do próprio DREI. Ultrapassado o limite, a empresa fica em situação irregular. Para comparar, a Lei Complementar 182/2021, o Marco Legal das Startups, enquadra como startup a empresa com receita bruta de até R$ 16 milhões no ano anterior.
  • Responsabilidade ilimitada: no Ofício Circular 4767/2022, o DREI afirma que a Empresa Simples de Inovação não tem personalidade jurídica, pode ser considerada uma sociedade em comum e que todos os titulares respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações. Para quem vai assinar contratos com clientes e fornecedores, é um risco difícil de justificar.
  • Insegurança jurídica: os juristas Marcelo Lauar Leite e Ronald Sharp Jr. apontaram, em análise publicada em janeiro de 2024, inconsistências como a constituição sem capital declarado e uma natureza jurídica definida de forma circular, pelo próprio nome do regime.

Somadas, essas travas transformam o Inova Simples em uma sala de espera. Ele serve para testar uma ideia com faturamento mínimo, mas qualquer fundador bem orientado por contador ou advogado é empurrado cedo para outra forma jurídica. E a saída também tem custo: segundo o DREI, a transformação em sociedade empresária segue o mesmo procedimento da conversão de uma sociedade simples, mediante pagamento do preço usual na junta comercial.

O que deveria mudar

O regime não deve ser abandonado. Uma abertura gratuita, digital e imediata é exatamente o tipo de ferramenta que falta a quem empreende longe dos grandes centros e dos escritórios especializados. O que ele precisa é de uma segunda versão, com objetivos explícitos e metas que possam ser cobradas. Na nossa avaliação, ela deveria incluir:

  • um painel público com dados periódicos de inscrições, transformações e baixas, por estado;
  • um teto de receita desvinculado do MEI e compatível com uma fase real de validação, com prazo definido de permanência no regime;
  • limitação da responsabilidade dos integrantes, nos moldes de uma sociedade limitada;
  • uma ponte automática e gratuita para a transformação em sociedade, preservando o histórico do CNPJ;
  • o reconhecimento da passagem pelo regime em programas públicos de fomento.

O último ponto conversa com uma tendência recente. O FIP Conexões Startups, fundo com recursos do BNDES e da Finep, foi desenhado para investir em empresas que já passaram por programas brasileiros de fomento, subvenção ou aceleração. Um regime de formalização que gerasse histórico e dados confiáveis poderia ser a primeira linha desse currículo, em vez de um capítulo que o fundador prefere esquecer.

Simplicidade não basta

A lição destes anos é que simplificar a porta de entrada é necessário, mas não suficiente. Ninguém escolhe uma forma jurídica pela rapidez do cadastro. Escolhe pelo que ela permite fazer depois: vender, contratar, receber investimento e errar sem perder o patrimônio pessoal. Enquanto o Inova Simples não responder a essas perguntas, seguirá como uma boa ideia que pouca gente usa. Cabe ao Comitê para Gestão da Redesim (CGSIM) e ao Congresso decidir se querem uma vitrine ou uma política pública de verdade.

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