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Tudo sobre fomento público à inovação no Brasil

Subvenção, crédito, investimento e incentivo fiscal: o mapa dos programas da Finep, BNDES, Sebrae, Embrapii, FAPs e CNPq, e como disputar um edital sem ser eliminado.

Redação Inova Simples17 min de leitura
Projeto, orçamento e protótipo: os três elementos que todo edital de inovação pede para ver.
Projeto, orçamento e protótipo: os três elementos que todo edital de inovação pede para ver. Imagem gerada por IA

Dinheiro público para inovar existe, e não é pouco. Só a Finep contratou R$ 16,4 bilhões em 1.602 projetos em 2025, somando crédito, recursos não reembolsáveis e investimento. O problema, para quem está começando, é que esse dinheiro chega por dezenas de portas diferentes, cada uma com regras, prazos e exigências próprias. Este guia organiza o mapa.

Ao final da leitura, você vai saber diferenciar as três grandes formas de apoio (recurso que não precisa ser devolvido, empréstimo e investimento), conhecer os principais programas da Finep, do BNDES, do Sebrae, da Embrapii, das fundações estaduais de amparo à pesquisa e do CNPq, entender quem pode usar a Lei do Bem, e seguir um passo a passo para acompanhar editais, escrever uma proposta e prestar contas sem cair nos erros que mais eliminam candidatos.

O que a lei chama de inovação

Antes de procurar qualquer edital, vale saber o que o Estado considera inovação, porque é essa régua que os avaliadores usam. A Lei de Inovação define o termo como a introdução de novidade ou aperfeiçoamento no ambiente produtivo e social que resulte em novos produtos, serviços ou processos, ou que agregue novas funcionalidades a algo que já existe, desde que isso possa resultar em ganho efetivo de qualidade ou desempenho. Em outras palavras: uma ideia nova sem aplicação prática não basta, e uma melhoria pequena pode bastar, se o ganho for demonstrável.

A mesma lei estabelece que subvenção econômica, financiamento e participação societária dependem da aprovação prévia de um projeto pelo órgão que concede o recurso, e que a subvenção obriga a empresa a oferecer contrapartida. Esses dois pontos, projeto aprovado e contrapartida, aparecem em praticamente todos os editais do país.

Recursos não reembolsáveis: a subvenção econômica

A subvenção econômica é o instrumento mais desejado por pequenas empresas, porque cobre parte do risco de desenvolver algo que talvez não dê certo. Pelo Decreto nº 9.283/2018, o dinheiro pode pagar despesas de custeio e de capital, desde que ligadas à atividade financiada, e a concessão sempre exige contrapartida da empresa. A maior parte dos recursos vem do Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT).

Na Finep, a subvenção chega de duas formas. A direta é operada pela própria financiadora em chamadas nacionais, que em 2025 somaram R$ 1,4 bilhão em 157 projetos contratados. A descentralizada é executada pelas fundações estaduais de amparo à pesquisa (FAPs) e outros parceiros, nos programas Centelha e Tecnova, com R$ 130 milhões em 367 projetos no mesmo ano. Para quem é pequeno, a porta estadual costuma ser a mais acessível.

Centelha: da ideia à empresa

O Centelha é voltado a quem ainda está transformando uma ideia em negócio. Em 2025 foram lançados os editais estaduais da terceira edição, que, segundo a Finep, pela primeira vez alcança todos os estados. O caso de Goiás mostra como funciona o funil: a Fapeg recebeu 1.063 propostas de 98 municípios, 200 ideias avançaram para a segunda fase e 47 projetos foram aprovados em maio de 2026. Cada um pode receber até R$ 85,4 mil em subvenção econômica e bolsas do CNPq que podem chegar a R$ 50 mil, com 12 meses de execução. Um detalhe importante: os autores aprovados precisaram abrir a empresa dentro do prazo fixado para poder assinar o contrato. O blog já acompanhou edições anteriores do programa.

Tecnova: subvenção para pequenas empresas já constituídas

O Tecnova III apoia o desenvolvimento de produtos e processos novos ou significativamente aprimorados, pelo menos para o mercado nacional, em micro e pequenas empresas. A minuta do edital de Alagoas, publicada pela Fapeal em 2024, ajuda a entender a ordem de grandeza: o pedido de subvenção precisava ficar entre R$ 531,6 mil e R$ 561,6 mil, incluindo recursos para aceleração e internacionalização, e propostas fora dessa faixa seriam eliminadas. A contrapartida mínima variava conforme a receita bruta do ano anterior, de 2,5% para quem faturou até R$ 360 mil a 10% para quem faturou entre R$ 4,8 milhões e R$ 16 milhões. A mesma minuta aceitava empresas do Inova Simples, com o certificado da Empresa Simples de Inovação no lugar do registro na Junta Comercial, e vedava a participação de MEI e de empresário individual.

Crédito: quando o dinheiro precisa voltar

Desde a Lei nº 14.554/2023, a Taxa Referencial (TR) é o indexador dos financiamentos da Finep feitos com recursos do FNDCT. Na prática, isso deixou o crédito para inovação mais barato que o de mercado. Projetos com valor financiado acima de R$ 15 milhões vão direto para a Finep, que analisa capacidade de pagamento e grau de inovação. Abaixo disso, o caminho natural das pequenas e médias empresas é o crédito descentralizado.

Inovacred

O Inovacred é operado por cerca de 30 agentes financeiros credenciados, instituições financeiras de abrangência estadual, regional ou nacional, que analisam, contratam e acompanham os projetos e assumem o risco da operação. Na rodada aberta em novembro de 2025, com R$ 1 bilhão, as condições eram de TR + 6,068% ao ano, prazo total de até 96 meses e carência de até 24 meses, financiando equipamentos, software, infraestrutura, mão de obra e serviços especializados. Em janeiro de 2025, a Finep deixou de permitir novas contratações com grandes empresas nessa linha, para priorizar as de menor porte. O blog detalhou recentemente a vertente voltada à digitalização da indústria.

Mais Inovação

O Mais Inovação reúne crédito e recursos não reembolsáveis alinhados à política industrial Nova Indústria Brasil, em temas como saúde, transição energética, transformação digital e defesa. Em 2025, a linha atingiu 100% da meta de contratações de crédito e 62,5% na vertente não reembolsável, segundo o relatório anual da Finep. As chamadas costumam ser temáticas e de maior porte, o que as torna mais adequadas a empresas com equipe técnica e histórico de projetos.

Investimento: participação no capital

A terceira via é o investimento. O Finep Startup foi criado para cobrir a lacuna entre programas como Centelha e Tecnova, que apoiam empresas com pouco ou nenhum faturamento, e os fundos de venture capital. No total, o programa investiu em 34 empresas, somando cerca de R$ 28 milhões. Em 2025, porém, a Finep suspendeu o fluxo contínuo de novas propostas para concentrar esforços no acompanhamento das 23 investidas da carteira. Quem leu a matéria do blog sobre o regulamento de 2024 deve considerar essa mudança.

O BNDES, por sua vez, investe em startups principalmente por meio de fundos, escolhendo gestoras em chamadas públicas e entrando como cotista. Um exemplo é o fundo de inteligência artificial lançado em abril de 2026 com a Finep, com capital mínimo de R$ 160 milhões, que o blog já noticiou. Para o empreendedor, isso significa que o dinheiro não é pedido ao banco: é preciso convencer a gestora do fundo.

BNDES Garagem

Para quem está no início, o BNDES mantém o Garagem, programa que acelera startups de impacto. A terceira edição prevê 400 startups aceleradas até 2028, cerca de 100 por ano, divididas nos módulos Criação, para quem dá os primeiros passos, e Tração, para quem já quer escalar. Além de mentoria e capacitação, o ciclo divulgado no site do programa distribui R$ 915 mil em prêmios.

Outras portas: Sebrae, Embrapii, FAPs e CNPq

Embrapii: pesquisa com custo dividido

A Embrapii não abre editais para empresas. O caminho é procurar diretamente uma das unidades credenciadas, centros de pesquisa espalhados pelo país, e negociar o projeto. No modelo tradicional, a Embrapii aporta até um terço do valor em recursos não reembolsáveis, e os outros dois terços são divididos entre a unidade e a empresa, que só pode entrar com dinheiro. Em projetos que reúnem ao menos duas empresas, sendo uma com receita bruta de até R$ 90 milhões, o apoio pode chegar a 50%.

Para pequenas empresas, existe ainda a parceria com o Sebrae, que em 2023 reservou R$ 116 milhões para cobrir até 70% da contrapartida da empresa. Somando Sebrae, Embrapii e unidade, o apoio pode chegar a 90% do projeto, ficando a empresa com cerca de 10%. Na época do anúncio, o público era de empresas com CNAE industrial ou de tecnologia da informação e faturamento abaixo de R$ 4,8 milhões no ano anterior, com projetos até janeiro de 2027.

Sebrae Catalisa ICT

O Catalisa ICT é voltado a mestres e doutores, formados ou em formação, com pesquisas que tenham potencial de virar negócio. O ciclo anunciado em dezembro de 2024 previa reunir cerca de 2 mil projetos, apoiar 300 planos de inovação e atender 150 empresas inovadoras, com capacitação, mentoria e conexões, ao longo de 24 meses. Desde 2020, o Sebrae investiu cerca de R$ 60 milhões no programa, que tem o CNPq entre os parceiros. Os editais do Sebrae nos estados, inclusive em parceria com FAPs, também merecem acompanhamento.

FAPs: o exemplo do PIPE, da FAPESP

Cada estado tem sua fundação de amparo à pesquisa, e várias mantêm programas próprios para empresas. O mais conhecido é o PIPE, da FAPESP, que apoia pesquisa científica ou tecnológica em micro, pequenas e médias empresas paulistas. Podem participar pesquisadores ligados a empresas com até 250 empregados e unidade de pesquisa e desenvolvimento no estado. A fase 1 dura até 9 meses e a fase 2, até 24 meses. Na chamada feita em parceria com a Prodesp em 2025, os tetos eram de R$ 300 mil e R$ 1,5 milhão, respectivamente. Propostas para a fase 1, a fase 2 indireta e o PIPE Invest podem ser enviadas a qualquer momento do ano.

CNPq: o RHAE e as bolsas na empresa

O RHAE paga bolsas para que mestres, doutores e outros profissionais trabalhem em projetos de pesquisa e desenvolvimento dentro de startups e empresas de pequeno e médio porte. Na chamada RHAE IA (nº 29/2026), voltada a projetos de inteligência artificial, cada proposta podia pedir até R$ 300 mil em bolsas, com até 30 meses de apoio, contrapartida mínima de 20% do valor do projeto e ao menos 30% dos recursos destinados ao Norte, Nordeste e Centro-Oeste. As inscrições vão até 9 de outubro de 2026.

Lei do Bem: incentivo fiscal, não dinheiro na conta

A Lei do Bem funciona de outro jeito: a empresa investe com recursos próprios em pesquisa e desenvolvimento e depois paga menos imposto. O benefício principal permite excluir do lucro líquido, no cálculo do IRPJ e da CSLL, até 60% dos gastos com pesquisa tecnológica e inovação, percentual que pode chegar a 80% conforme o número de pesquisadores contratados, mais até 20% sobre gastos ligados a patente concedida ou cultivar registrado. Há ainda redução de 50% do IPI na compra de equipamentos para pesquisa e depreciação integral desses bens no ano da aquisição.

Por isso, ela serve apenas a empresas no lucro real. A própria lei limita a exclusão ao valor do lucro do período, sem permitir aproveitar o excesso depois, e condiciona o benefício à regularidade fiscal. Gastos cobertos por recursos não reembolsáveis do poder público não entram na conta. Na prática, quase nenhuma startup no Simples Nacional ou no Inova Simples consegue usar o incentivo diretamente.

Há, porém, uma porta indireta pouco conhecida. O artigo 18 da lei permite que a grande empresa deduza como despesa os valores repassados a microempresas e empresas de pequeno porte para executar pesquisa de interesse dela, e esses valores não contam como receita da pequena, desde que usados integralmente no projeto. É um argumento concreto para propor parcerias com indústrias que já usam o benefício.

Quem usa o incentivo precisa declarar os projetos ao Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação pelo FormP&D. Para o ano-base 2025, o prazo foi prorrogado até 30 de setembro de 2026.

Passo a passo para conseguir fomento

  • Defina o tipo de apoio que faz sentido para o estágio da empresa: ideia (Centelha, Catalisa, Garagem), produto em desenvolvimento (Tecnova, PIPE, RHAE, Embrapii), expansão com capacidade de pagar (Inovacred, Mais Inovação) ou rodada de investimento (fundos com dinheiro do BNDES e da Finep).
  • Monte uma rotina de monitoramento: páginas de chamadas da Finep, da FAP do seu estado, do CNPq, do Sebrae estadual, do BNDES Garagem e a lista de agentes do Inovacred.
  • Deixe a casa em ordem antes do edital: CNPJ com objeto social compatível com o projeto, certidões negativas federal, estadual e trabalhista, FGTS regular, balanço e DRE assinados por contador.
  • Leia o edital inteiro e faça uma lista de requisitos eliminatórios: faixa de valor, contrapartida mínima, prazo de execução, tema, documentos e porte da empresa.
  • Escreva a proposta pensando nos critérios de mérito, que costumam pesar grau de inovação e risco tecnológico, potencial de mercado, capacidade da equipe, parcerias e consistência entre metas, orçamento e prazos.
  • Envie com antecedência. Sistemas congestionam no último dia e, em geral, a fundação não se responsabiliza por propostas que não chegaram.
  • Se aprovado, abra conta específica para o projeto, deposite a contrapartida no prazo e gaste apenas depois da assinatura do termo de outorga.

Como escrever uma proposta que passa

O edital do Tecnova em Alagoas é um bom exemplo do que os avaliadores olham. Na etapa de mérito, a minuta atribuía peso maior a três critérios: grau de inovação e risco tecnológico, potencial de mercado e capacidade técnica da equipe. Para não ser eliminada, a proposta precisava de nota mínima 3 nos dois primeiros e média ponderada de pelo menos 3 no total. Ou seja: mostrar que há novidade e cliente é tão importante quanto ter bom currículo.

Algumas práticas ajudam. Descreva o produto ou processo com clareza, diga o que já existe no mercado e o que a sua solução faz de diferente. Transforme o plano em metas físicas mensuráveis, com indicadores, e ligue cada linha do orçamento a uma atividade. Mostre a equipe que vai executar, com dedicação real, e as parcerias que reduzem o risco, como universidades e centros de pesquisa. E respeite a lista de despesas proibidas: na minuta alagoana, aluguel de espaço, tarifas de água, luz, telefone e bancárias, além de bolsistas e estagiários, não podiam ser pagos com o dinheiro do projeto.

Prestação de contas: o que esperar

O Decreto nº 9.283/2018 mudou o foco da prestação de contas em projetos de inovação: ela deve ser simplificada e privilegiar resultados. O processo tem duas etapas. Durante a execução, o responsável apresenta formulários de resultado parcial, em geral anuais, informando cronograma e orçamento. Ao final, entrega em até 60 dias, prorrogáveis por igual período, um relatório com as atividades realizadas, a comparação entre metas e resultados, a declaração de uso exclusivo dos recursos no projeto, a lista de bens adquiridos e o comprovante de devolução do saldo não utilizado.

Um ponto tranquilizador: metas não atingidas por causa do risco tecnológico do projeto, se justificadas e aceitas pelo órgão concedente, não geram dever de devolver o dinheiro. O que gera problema é desvio de finalidade. Se o relatório de execução não for aprovado ou houver indício de irregularidade, o órgão passa a exigir o relatório financeiro detalhado, com documentos. Por isso, guarde notas fiscais e comprovantes desde o primeiro dia.

Na Lei do Bem, a lógica é diferente: o descumprimento das obrigações ou o uso indevido do incentivo faz a empresa perder o benefício e pagar os tributos que deixou de recolher, com juros e multa.

Erros que desclassificam

  • Pedir valor fora da faixa prevista no edital.
  • Oferecer contrapartida abaixo do mínimo ou não depositá-la antes de receber as parcelas.
  • Enviar proposta incompleta, com documentos sem assinatura, ou depois do prazo.
  • Submeter projeto fora dos temas do edital ou com prazo de execução maior que o permitido.
  • Participar com CNPJ de MEI quando o edital exige empresa de outra natureza, ou com objeto social incompatível com o projeto.
  • Estar inadimplente com a fundação, ter pendências fiscais ou trabalhistas ou não comprovar regularidade jurídica na hora de contratar.
  • Ter no quadro societário pessoas com vínculo empregatício ou parentesco com dirigentes e funcionários dos órgãos envolvidos, hipótese que impede a contratação em editais como o Tecnova.
  • Gastar antes da assinatura do contrato: despesas anteriores não são aceitas como gasto do projeto.

Perguntas frequentes

Empresa do Inova Simples pode receber subvenção?

Pode, quando o edital permite. A minuta do Tecnova III em Alagoas, por exemplo, aceitava empresas do regime, com o certificado da Empresa Simples de Inovação substituindo o registro na Junta Comercial. Confira sempre a regra de elegibilidade de cada chamada.

MEI consegue participar de editais de inovação?

Em muitos casos, não. O mesmo edital de Alagoas vedava MEI e empresário individual. Já o Centelha aceita pessoas físicas na fase de ideia, mas exige a abertura de empresa para contratar.

Startup no Simples Nacional pode usar a Lei do Bem?

Não diretamente, porque o incentivo é calculado sobre o lucro real. A alternativa é ser contratada por uma empresa do lucro real para executar pesquisa, situação prevista no artigo 18 da lei.

Posso juntar subvenção e Lei do Bem no mesmo projeto?

Os gastos pagos com recursos não reembolsáveis do poder público não podem ser computados no incentivo fiscal. Só a parte bancada pela própria empresa entra na conta.

Se o projeto não der certo, tenho de devolver o dinheiro?

Não, se o insucesso decorrer do risco tecnológico, estiver justificado e for aceito pelo concedente, segundo o Decreto nº 9.283/2018. Recursos não utilizados, porém, precisam ser devolvidos.

Como acesso a Embrapii?

Diretamente, procurando uma unidade credenciada. Não há edital: a empresa escolhe a unidade e negocia o projeto e a divisão de custos.

Glossário

  • Subvenção econômica: recurso público não reembolsável concedido a empresas para pesquisa e inovação, sempre com contrapartida.
  • Contrapartida: parte do projeto bancada pela própria empresa, em dinheiro ou, quando o edital permite, em bens e serviços.
  • FNDCT: Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico, principal fonte dos recursos operados pela Finep.
  • FAP: fundação estadual de amparo à pesquisa, que executa programas como Centelha e Tecnova nos estados.
  • ICT: instituição científica, tecnológica e de inovação, como universidades e centros de pesquisa.
  • Termo de outorga: contrato que formaliza a concessão de subvenção, bolsa ou auxílio.
  • TR: Taxa Referencial, indexador dos financiamentos da Finep com recursos do FNDCT.
  • FormP&D: formulário em que as empresas declaram ao MCTI os projetos beneficiados pela Lei do Bem.
  • Lucro real: regime de apuração do imposto de renda sobre o lucro efetivo, exigido para usar a Lei do Bem.

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