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PL 2.338/2023 classifica sistemas por nível de risco, cria um sistema nacional de governança coordenado pela ANPD e prevê critérios diferenciados para micro e pequenas empresas e startups.

O Senado aprovou nesta terça-feira (10) o projeto de lei que cria regras para o desenvolvimento e o uso de sistemas de inteligência artificial no Brasil. O texto aprovado é um substitutivo do relator, senador Eduardo Gomes (PL-TO), ao PL 2.338/2023, apresentado pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco (PSD-MG). A matéria segue agora para a Câmara dos Deputados.
A votação foi simbólica. Quatro senadores registraram voto contrário: Cleitinho (Republicanos-MG), Eduardo Girão (Novo-CE), Hamilton Mourão (Republicanos-RS) e Magno Malta (PL-ES). Antes de chegar ao Plenário, o tema passou por uma comissão temporária que realizou 14 audiências públicas.
Esse projeto não é de esquerda, não é de direita. É da humanidade.
O coração do texto é a classificação dos sistemas de IA conforme o risco que oferecem a direitos fundamentais. Aplicações de risco excessivo ficam proibidas, como armas autônomas capazes de escolher e atacar alvos sem intervenção humana, técnicas subliminares para induzir comportamentos danosos e a classificação de pessoas por comportamento social para restringir, de forma ilegítima, o acesso a bens e serviços.
Sistemas de alto risco terão obrigações mais rígidas, incluindo avaliação de impacto algorítmico, testes documentados de confiabilidade e segurança e medidas para mitigar vieses. A lista, considerada exemplificativa, inclui usos como recrutamento, avaliação e demissão de trabalhadores, seleção de estudantes, diagnósticos médicos, veículos autônomos e reconhecimento de emoções por biometria. Os algoritmos de redes sociais ficaram fora dessa lista, um dos pontos que mais dividiu governistas e oposição.
A avaliação preliminar, que define o grau de risco de um sistema antes de ele chegar ao mercado, tornou-se obrigatória apenas para sistemas generativos e de propósito geral. Para os demais, passou a ser facultativa, mas é tratada como boa prática e pode render benefícios, como prioridade em avaliações de conformidade.
Para quem desenvolve ou usa IA em uma empresa pequena, alguns pontos merecem atenção. O texto determina que o poder público incentive a inovação em IA e defina critérios distintos para a contratação de sistemas ofertados por micro e pequenas empresas e startups nacionais. Segundo a FecomercioSP, o substitutivo também flexibiliza determinadas obrigações conforme o porte do agente, como o procedimento para atender ao direito à explicação.
A entidade, que acompanhou a tramitação, destacou ainda que a avaliação de risco deixou de ser obrigação geral e passou a ser boa prática, e que caiu a exigência de nomear um encarregado específico para IA. Por outro lado, a FecomercioSP defende que, na Câmara, o tratamento diferenciado seja estendido também a empresas que apenas usam IA, e não só às que desenvolvem ou fornecem sistemas.
Startups que trabalham com IA generativa terão de olhar com cuidado as novas exigências. Conteúdos sintéticos, como textos, imagens, vídeos e áudios produzidos ou modificados por IA, deverão trazer um identificador, que pode ser em forma de metadados. E o uso de obras protegidas por direitos autorais no treinamento de sistemas oferecidos comercialmente dará direito a remuneração aos titulares.
O projeto prevê o Sistema Nacional de Regulação e Governança de Inteligência Artificial (SIA), coordenado pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD). A ANPD poderá aplicar sanções, editar normas sobre certificação e sobre a avaliação de impacto algorítmico e regular o uso de IA em atividades econômicas que não tenham regulador setorial próprio. Agências setoriais seguem com poder para criar regras dentro de suas áreas.
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